Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50032671220264025101
Processo nº 5003267-12.2026.4.02.5101
3ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003267-12.2026.4.02.5101/RJ
ADVOGADO(A) : MARCOS DE OLIVEIRA NUNES (OAB RJ173218)
DESPACHO/DECISÃO
I. Sentença nos seguintes termos (evento 20):
Ante o exposto, ACOLHO OS PEDIDOS , com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC:
1) DECLARAR a inexistência de relação jurídico tributária que autorize a UNIÃO a exigir da parte autora o imposto de renda sobre os valores recebidos a título da rubrica INDENIZAÇÃO FOLGA C-19.
2) CONDENAR a UNIÃO/FAZENDA NACIONAL a restituir os valores pagos pela parte autora, a partir de 16/01/2021 (prescrição quinquenal) até o trânsito em julgado da presente sentença, na forma do art. 7.º da Lei n.º 9.250/1995, a título de imposto de renda da pessoa física incidente os valores recebidos a título da rubrica INDENIZAÇÃO FOLGA C-19, devidamente acrescido da taxa Selic.
[...].
THYAGO CHAGAS COSTA requereu o cumprimento de sentença, apontando ser devido o montante de R$ 49.307,96, em valores de 31/12/2025, a título de principal referente ao período de 01/2021 a 04/2025 (evento 26).
Certificado o trânsito em julgado em 02/02/2026 (evento 28).
A UNIÃO apresentou impugnação, apontando ser devido o montante de R$ 15.745,77, em valores de 31/12/2025, a título de principal referente ao período de 01/2023 a 12/2024 (evento 39).
THYAGO CHAGAS COSTA impugnou os cálculos do evento 39, sustentando que a correção monetária incide a partir do recolhimento indevido e não apenas a partir da apresentação da declaração de ajuste anual, e requereu a remessa dos autos à Contadoria (evento 41).
É o necessário. Decido.
II. A sentença expressamente estabeleceu que a repetição deve observar o art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5003267-12.2026.4.02.5101 · 3ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 16/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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