TRF2ProcedenteJulgamento: 16/01/2026

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50032671220264025101

Processo nº 5003267-12.2026.4.02.5101

3ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Incidência sobre Licença-Prêmio/Abono/Indenização

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003267-12.2026.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : MARCOS DE OLIVEIRA NUNES (OAB RJ173218)

DESPACHO/DECISÃO

I. Sentença nos seguintes termos (evento 20):

Ante o exposto, ACOLHO OS PEDIDOS , com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC:

1) DECLARAR a inexistência de relação jurídico tributária que autorize a UNIÃO a exigir da parte autora o imposto de renda sobre os valores recebidos a título da rubrica INDENIZAÇÃO FOLGA C-19.

2) CONDENAR a UNIÃO/FAZENDA NACIONAL a restituir os valores pagos pela parte autora, a partir de 16/01/2021 (prescrição quinquenal) até o trânsito em julgado da presente sentença, na forma do art. 7.º da Lei n.º 9.250/1995, a título de imposto de renda da pessoa física incidente os valores recebidos a título da rubrica INDENIZAÇÃO FOLGA C-19, devidamente acrescido da taxa Selic.

[...].

THYAGO CHAGAS COSTA requereu o cumprimento de sentença, apontando ser devido o montante de R$ 49.307,96, em valores de 31/12/2025, a título de principal referente ao período de 01/2021 a 04/2025 (evento 26).

Certificado o trânsito em julgado em 02/02/2026 (evento 28).

A UNIÃO apresentou impugnação, apontando ser devido o montante de R$ 15.745,77, em valores de 31/12/2025, a título de principal referente ao período de 01/2023 a 12/2024 (evento 39).

THYAGO CHAGAS COSTA impugnou os cálculos do evento 39, sustentando que a correção monetária incide a partir do recolhimento indevido e não apenas a partir da apresentação da declaração de ajuste anual, e requereu a remessa dos autos à Contadoria (evento 41).

É o necessário. Decido.

II. A sentença expressamente estabeleceu que a repetição deve observar o art.

Prévia pública (~22% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5003267-12.2026.4.02.5101 · 3ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 16/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Incidência sobre Licença-Prêmio/Abono/Indenização

65% procedente1% parcialmente procedente20% improcedente

Calculado de 403 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.