TRF2ImprocedenteJulgamento: 05/03/2026

Agravo de Instrumento nº 50032193020264020000

Processo nº 5003219-30.2026.4.02.0000

GABINETE 20

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE · Prescrição Intercorrente

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5003219-30.2026.4.02.0000/RJ

RELATOR : Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS

ADVOGADO(A) : José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)

ADVOGADO(A) : José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)

ADVOGADO(A) : José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)

EMENTA

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GDPGTAS. PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL. ACÓRDÃO PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA.

1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por BIANCA LIRA DE OLIVEIRA GOMES , PABLO LIRA DE OLIVEIRA e LEONARDO LIRA DE OLIVEIRA da decisão da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, em ação de liquidação pelo procedimento comum proposta contra a UNIÃO, acolheu parcialmente a contestação e reconheceu a prescrição em relação à percepção da gratificação GDPGTAS.

2. Sustenta que a pretensão da execução da gratificação GDPGTAS não está prescrita.

3. Cumprimento individual da sentença coletiva proferida nos autos do processo nº 0009097-69.2011.4.02.5101, que condenou a UNIÃO ao pagamento aos substituídos do Sindicato dos Servidores Civis e Empregados do Ministério da Defesa Comandos da Aeronáutica, Exército e Marinha - SINFA-RJ das gratificações GDATEM, GDPGPE e GDPGTAS na forma especificada na sentença. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região deu provimento à remessa necessária e à apelação da UNIÃO para afastar o pagamento da GDATEM e da GDPGPE. A UNIÃO não recorreu e o Sindicato autor interpôs recursos excepcionais para que as gratificações GDATEM e GDPGPE fossem incluídas na condenação.

4.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5003219-30.2026.4.02.0000 · GABINETE 20 · julgado em 05/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE

19% procedente0% parcialmente procedente79% improcedente

Calculado de 130 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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