TRF2ImprocedenteJulgamento: 11/03/2025

Agravo de Instrumento nº 50031373320254020000

Processo nº 5003137-33.2025.4.02.0000

GABINETE 20

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Material · Vícios de Construção · Honorários Periciais · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5003137-33.2025.4.02.0000/ES

RELATOR : Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS

ADVOGADO(A) : JONITA FRAGA ALBINO (OAB ES038948)

INTERESSADO : FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CEF. VÍCIO CONSTRUTIVO. ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE CONFIGURADA. VULNERABILIDADE DA MUTUÁRIA NÃO RECONHECIDA. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE DA AUTORA. RESOLUÇÃO Nº 305/2014 DO CJF. VALOR DE R$ 1.118,40. RECURSO PROVIDO.

1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, da decisão proferida pela 1ª Vara Federal de Serra/ES, nos autos da ação pelo procedimento comum nº 5002199-60.2022.4.02.5006, ajuizada por FATIMA LUCIO ARAUJO , que arbitrou honorários periciais no valor de R$ 10.560,00 após elaboração de laudo de engenharia, decorrente de pedido de indenização por vício construtivo em imóvel adquirido do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, por meio do programa Minha Casa, Minha Vida.

2. O objeto da discussão refere-se ao arbitramento no valor de honorários periciais e não está previsto no rol do art. 1.015 do CPC. Contudo, o STJ concluiu pela taxatividade mitigada no rol do agravo de instrumento, previsto no CPC, no Tema Repetitivo nº 988. Precedente: (AgInt no AREsp n. 1.629.866/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 9/9/2020.)

3. Analisar a questão somente na fase de apelação poderia inviabilizar a perícia, nos casos em que uma das partes tem condições de suportar as custas processuais até certo ponto e o juiz fixa valor de honorários excessivamente elevados. Desse modo, há necessidade de apreciação por meio do agravo de instrumento.

4.

Prévia pública (~36% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5003137-33.2025.4.02.0000 · GABINETE 20 · julgado em 11/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

38% procedente1% parcialmente procedente61% improcedente

Calculado de 75.263 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00019159220105110005

    Processo nº 0001915-92.2010.5.11.0005

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Depósito/Diferenças · Gratificação de Férias · Integração em Verbas Rescisórias · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00013613920245110015

    Processo nº 0001361-39.2024.5.11.0015

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Pensão Vitalícia · Assédio Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00006279220225110004

    Processo nº 0000627-92.2022.5.11.0004

    Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais

    Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Indenização por Dano Estético · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Pensão Vitalícia

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00025533520115020040

    Processo nº 0002553-35.2011.5.02.0040

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 48

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Interdito Proibitório · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT12Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00011473620165120036

    Processo nº 0001147-36.2016.5.12.0036

    Gab. Des.a. Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez

    Contratuais · Depósito/Diferenças · Adicional de Horas Extras · Adicional de Hora Extra · Fruição/Gozo · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00834004620095020411

    Processo nº 0083400-46.2009.5.02.0411

    Tribunal Pleno - Cadeira 64

    Impenhorabilidade · Reconhecimento de Relação de Emprego · Levantamento/Liberação · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Anistia · Contrato Suspenso · Dirigente Sindical · Empregado Público · Estabilidade Acidentária · Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva ·

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.