Agravo de Instrumento nº 50031373320254020000
Processo nº 5003137-33.2025.4.02.0000
GABINETE 20
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5003137-33.2025.4.02.0000/ES
RELATOR : Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
ADVOGADO(A) : JONITA FRAGA ALBINO (OAB ES038948)
INTERESSADO : FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CEF. VÍCIO CONSTRUTIVO. ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE CONFIGURADA. VULNERABILIDADE DA MUTUÁRIA NÃO RECONHECIDA. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE DA AUTORA. RESOLUÇÃO Nº 305/2014 DO CJF. VALOR DE R$ 1.118,40. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, da decisão proferida pela 1ª Vara Federal de Serra/ES, nos autos da ação pelo procedimento comum nº 5002199-60.2022.4.02.5006, ajuizada por FATIMA LUCIO ARAUJO , que arbitrou honorários periciais no valor de R$ 10.560,00 após elaboração de laudo de engenharia, decorrente de pedido de indenização por vício construtivo em imóvel adquirido do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, por meio do programa Minha Casa, Minha Vida.
2. O objeto da discussão refere-se ao arbitramento no valor de honorários periciais e não está previsto no rol do art. 1.015 do CPC. Contudo, o STJ concluiu pela taxatividade mitigada no rol do agravo de instrumento, previsto no CPC, no Tema Repetitivo nº 988. Precedente: (AgInt no AREsp n. 1.629.866/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 9/9/2020.)
3. Analisar a questão somente na fase de apelação poderia inviabilizar a perícia, nos casos em que uma das partes tem condições de suportar as custas processuais até certo ponto e o juiz fixa valor de honorários excessivamente elevados. Desse modo, há necessidade de apreciação por meio do agravo de instrumento.
4.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5003137-33.2025.4.02.0000 · GABINETE 20 · julgado em 11/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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