TRF2ProcedenteJulgamento: 02/07/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50031236920254025005

Processo nº 5003123-69.2025.4.02.5005

Vara Federal de Colatina

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) · Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador)

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003123-69.2025.4.02.5005/ES

ADVOGADO(A) : JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)

SENTENÇA

3. DISPOSITIVO ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder à parte demandante o benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição integral (espécie 42), com data de início (DIB) e início do pagamento (DIP) nos termos da tabela abaixo. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. RECONHEÇO, como laborado no meio rural em regime de economia familiar, o seguinte período: 24/04/1980 a 24/07/1991. CONDENO o réu ao pagamento das parcelas vencidas, estas consideradas entre a data do início do benefício (DIB) e a do início do pagamento (DIP), respeitada a prescrição quinquenal. Sobre os valores retroativos, incidirão juros e correção monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a expedição do ofício requisitório. Após tal expedição, aplicar-se-ão as regras contidas no art. 3º da EC nº 113/21, com as alterações implementadas pela EC nº 136/25. Sem custas, tendo em vista a isenção legal. CONDENO o réu ao pagamento de honorários advocatícios no valor dos percentuais mínimos fixados pelo § 3º, do art. 85, do CPC, calculados sobre o montante atualizado das prestações vencidas até a prolação da sentença (súmula 111 do STJ). Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRF desta 2ª Região. Ocorrido o trânsito em julgado a presente sentença, caberá à secretaria proceder da seguinte forma: Intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, implantar/restabelecer/revisar o benefício. Fixo multa cominatória de R$ 100,00 (cem reais) por dia corrido de descumprimento, a contar do dia útil seguinte ao término do prazo concedido no parágrafo anterior, e limitada ao total de R$ 5.000,00, sem prejuízo de renovação da medida, se necessário.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5003123-69.2025.4.02.5005 · Vara Federal de Colatina · julgado em 02/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

61% procedente2% parcialmente procedente36% improcedente

Calculado de 102.689 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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