Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50028924820254025003
Processo nº 5002892-48.2025.4.02.5003
4 º Núcleo de Justiça 4.0 - SJRJ - Previdenciário
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002892-48.2025.4.02.5003/ES
ADVOGADO(A) : MARIA DE LOURDES COIMBRA DE MACEDO (OAB ES015618)
ADVOGADO(A) : GERALDO PEREIRA FUNDAO DOS SANTOS (OAB ES017116)
SENTENÇA
Ante o exposto: I - EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do art. 485, inciso VI do CPC, com fulcro na ausência de interesse de agir, em relação ao pedido de reconhecimento da especialidade dos períodos trabalhados pelo autor como técnico de enfermagem, conforme abaixo: a) 01/07/2002 a 31/03/2013 e b) 01/04/2013 a 10/07/2024. II - julgo IMPROCEDENTES os pedidos de reconhecimento da especialidade do período trabalhado pelo autor que vai de 01/10/1993 a 30/06/2002 e de transformação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, com pagamento de atrasados. Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001). Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe. P.R.I.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5002892-48.2025.4.02.5003 · 4 º Núcleo de Justiça 4.0 - SJRJ - Previdenciário · julgado em 18/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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