Tutela Antecipada Antecedente nº 50026485620244025003
Processo nº 5002648-56.2024.4.02.5003
Vara Federal de São Mateus
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5002648-56.2024.4.02.5003/ES
RELATOR : Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND
ADVOGADO(A) : ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO (OAB ES015762)
REQUERENTE)
ADVOGADO(A) : JUAREZ MONTEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB MG098208)
ADVOGADO(A) : GUILHERME HENRIQUE VIEIRA JACOBS (OAB MG212808)
ADVOGADO(A) : EDGAR GASTON JACOBS F. FILHO (OAB MG071350)
ADVOGADO(A) : FLAVIO CHEIM JORGE (OAB ES000262B)
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO EDUCACIONAL. APELAÇÕES CÍVEIS. AUTORIZAÇÃO DE CURSO DE MEDICINA. PORTARIA SERES/MEC. REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA ADC 81 E ADI 7.187. CONTROLE DE LEGALIDADE. AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. DISTINÇÃO ENTRE SITUAÇÕES JURÍDICAS. RECURSOS DESPROVIDOS.
Apelações interpostas pelo Instituto Vale do Cricaré Ltda. e pela União contra sentença que julgou procedente pedido de tutela cautelar antecedente para declarar a nulidade da Portaria SERES/MEC nº 352/2024, a qual revogou a Portaria SERES/MEC nº 304/2024, que autorizara o funcionamento do curso de Medicina da Faculdade Multivix São Mateus, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida.
O indeferimento da produção de provas não caracteriza cerceamento de defesa, pois a controvérsia possui natureza eminentemente documental, sendo suficientes os elementos constantes dos autos para o julgamento da causa, nos termos do art. 370 do CPC.
A modulação dos efeitos estabelecida pelo STF na ADC nº 81 e na ADI nº 7.187 preserva o prosseguimento dos processos administrativos instaurados por força de decisão judicial que tenham ultrapassado a fase inicial de análise documental prevista nos arts.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Tutela Antecipada Antecedente · Processo nº 5002648-56.2024.4.02.5003 · Vara Federal de São Mateus · julgado em 24/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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