TRF2ImprocedenteJulgamento: 18/02/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50010846220264025103

Processo nº 5001084-62.2026.4.02.5103

3ª Vara Federal de Campos

Assuntos (classificação CNJ)

Urbano (art. 60) · Concessão

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001084-62.2026.4.02.5103/RJ

ADVOGADO(A) : NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909)

ADVOGADO(A) : RICARDO ANDRE DE VASCONCELOS ALVARENGA (OAB RJ236642)

SENTENÇA

Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça requerida. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Interposto recurso inominado, cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5001084-62.2026.4.02.5103 · 3ª Vara Federal de Campos · julgado em 18/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Urbano (art. 60)

29% procedente0% parcialmente procedente70% improcedente

Calculado de 840 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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