TRF2ProcedenteJulgamento: 26/01/2026

Cumprimento de sentença nº 50003553620264025006

Processo nº 5000355-36.2026.4.02.5006

1ª Vara Federal de Serra

Assuntos (classificação CNJ)

Incidência sobre Licença-Prêmio/Abono/Indenização

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000355-36.2026.4.02.5006/ES

ADVOGADO(A) : IASMIM SILVA DE ASSIS ALBUQUERQUE (OAB SP422873)

ADVOGADO(A) : NEIVA ADÉLIA ROCHA FERREIRA (OAB SP355206)

SENTENÇA

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: i) RECONHECER a não incidência do imposto de renda sobre a HRA a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017; ii) CONDENAR a União à repetição do indébito dos valores indevidamente recolhidos no quinquênio anterior à propositura da demanda (e eventualmente durante seu curso), devendo-se aplicar a Taxa SELIC, por se tratar de repetição de indébito tributário.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 5000355-36.2026.4.02.5006 · 1ª Vara Federal de Serra · julgado em 26/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Incidência sobre Licença-Prêmio/Abono/Indenização

65% procedente1% parcialmente procedente20% improcedente

Calculado de 403 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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