Cumprimento de sentença nº 50003553620264025006
Processo nº 5000355-36.2026.4.02.5006
1ª Vara Federal de Serra
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000355-36.2026.4.02.5006/ES
ADVOGADO(A) : IASMIM SILVA DE ASSIS ALBUQUERQUE (OAB SP422873)
ADVOGADO(A) : NEIVA ADÉLIA ROCHA FERREIRA (OAB SP355206)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: i) RECONHECER a não incidência do imposto de renda sobre a HRA a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017; ii) CONDENAR a União à repetição do indébito dos valores indevidamente recolhidos no quinquênio anterior à propositura da demanda (e eventualmente durante seu curso), devendo-se aplicar a Taxa SELIC, por se tratar de repetição de indébito tributário.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 5000355-36.2026.4.02.5006 · 1ª Vara Federal de Serra · julgado em 26/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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