Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50001890420264025103
Processo nº 5000189-04.2026.4.02.5103
4ª Vara Federal de Campos
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000189-04.2026.4.02.5103/RJ
ADVOGADO(A) : LUCIANO TEIXEIRA ROSALINO (OAB RJ161583)
ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPPE HELIODORO ROSALINO (OAB RJ200474)
ADVOGADO(A) : JAYNE MADEIRA FERREIRA ROSALINO (OAB RJ257160)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC: a) JULGO IMPROCEDENTE os pedidos de aposentadoria por incapacidade permanente e a indenização por dano moral; b) JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a restabelecer o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária em favor de CPF: 00509864732, com DIB em 23/09/2023, DIP em 01/04/2026; c) JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a pagar à parte autora as prestações devidas de auxílio por incapacidade temporária, desde 23/09/2023 (DIB) até seu efetivo restabelecimento, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5000189-04.2026.4.02.5103 · 4ª Vara Federal de Campos · julgado em 13/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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