Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50001379120254025119
Processo nº 5000137-91.2025.4.02.5119
Vara Federal de Barra do Piraí
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5000137-91.2025.4.02.5119/RJ
AUTOR)
ADVOGADO(A) : ROSANA RODRIGUES LUIZ FLORENCIO (OAB RJ236931)
ADVOGADO(A) : ANDREIA DOS SANTOS CUNHA (OAB RJ157423)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pelo autor, tempestivamente, contra decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro na qual se discute a declaração/reconhecimento da atividade como especial. Confira-se a ementa do acórdão CIAL. IMPOSSIBILIDADE. PPP INDICA EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PURAMENTE ADMINISTRATIVAS. EPI EFICAZ. AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA MONITORAÇÃO AMBIENTAL. TEMA 208 DA TNU. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
2. Preliminarmente, cumpre registrar que, em 14/4/2023, houve o cancelamento da afetação da respectiva matéria na sistemática de recursos especiais repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.828.606/RS - Tema 1.090), ante o não conhecimento do recurso especial interposto sob o rito do art. 1.036 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
3. Ocorre que, em 13/12/2024 , o STJ decidiu afetar novamente o respectivo tema, nos REsp 2082072/RS , REsp 1828606/RS , REsp 2080584/PR e REsp REsp 2116343/RJ - Tema 1090).
4. No dia 22/04/2025, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese jurídica sobre a temática posta em discussão, com trânsito em julgado ocorrido em 18/06/2025 .
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5000137-91.2025.4.02.5119 · Vara Federal de Barra do Piraí · julgado em 27/01/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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