TRF2ProcedenteJulgamento: 06/01/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50000335320254025005

Processo nº 5000033-53.2025.4.02.5005

Vara Federal de Colatina

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) · Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador)

Inteiro teor — prévia

RECURSO CÍVEL Nº 5000033-53.2025.4.02.5005/ES

AUTOR)

ADVOGADO(A) : GUSTAVO CÉZAR QUEDEVEZ DA VITÓRIA (OAB ES020302)

ADVOGADO(A) : BRUNO SANTOS ARRIGONI (OAB ES011273)

DESPACHO/DECISÃO

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSS LIMITADO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. CONCORDÂNCIA EXPRESSA DA PARTE AUTORA COM OS CRITÉRIOS PROPOSTOS PELA AUTARQUIA. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA RECURSAL REMANESCENTE. HOMOLOGAÇÃO DA CONCORDÂNCIA. ADEQUAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. RECURSO PREJUDICADO.

1. Embargos de declaração opostos pelo INSS limitado à discussão dos consectários legais, especialmente quanto à incidência da taxa SELIC e aos critérios aplicáveis após a EC nº 136/2025.

2. A parte autora manifestou concordância expressa com a proposta do INSS.

É o relatório. Passo a decidir.

3. O recurso interposto pelo INSS não devolve à Turma Recursal controvérsia sobre o mérito previdenciário. A insurgência limita-se aos consectários legais, com pedido de adequação dos critérios de correção monetária e juros de mora.

4. Nas próprias razões recursais, o INSS informou que desistiria do recurso caso a parte autora concordasse com a aplicação dos critérios por ele indicados, consistentes na incidência da taxa SELIC a contar da citação durante o período de vigência da redação original da EC nº 113/2021 e na aplicação do art. 406 do Código Civil após a edição da EC nº 136/2025.

5. A parte autora, por sua vez, apresentou petição manifestando concordância expressa, integral e inequívoca com a proposta formulada pelo INSS.

6. Diante desse quadro, não subsiste controvérsia recursal útil a ser apreciada.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5000033-53.2025.4.02.5005 · Vara Federal de Colatina · julgado em 06/01/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

61% procedente2% parcialmente procedente36% improcedente

Calculado de 102.689 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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