TRF2ProcedenteJulgamento: 16/12/2014

Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum nº 01827933820144025103

Processo nº 0182793-38.2014.4.02.5103

1ª Vara Federal de Campos

Assuntos (classificação CNJ)

Equivalência salarial

Inteiro teor — prévia

LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 0182793-38.2014.4.02.5103/RJ

ADVOGADO(A) : ARTHUR ARTILES RANGEL DE SA GOMES (OAB RJ240759)

ADVOGADO(A) : EDUARDO GUILHERME GRANATO BOTELHO (OAB RJ097092)

RÉU : EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS

INTERESSADO : EDUARDO GUILHERME GRANATO BOTELHO

ADVOGADO(A) : EDUARDO GUILHERME GRANATO BOTELHO

DESPACHO/DECISÃO

Nos termos da decisão proferida no evento 260, foi determinada a intimação da EMGEA manifestar-se diante do valor apresentado pelo Dr. Eduardo Guilherme no evento 255, diante do cálculo da Contadoria no evento 242, a fim de efetuar o pagamento do valor ou impugná-lo.

Quanto à contraproposta apresentada pela EMGEA no evento 258, determinou-se a intimação da parte autora para se manifestar.

A autora manifestou concordância em arcar com os custos da avaliação pericial a ser realizada por perito credenciado junto à Caixa Econômica Federal e requereu a intimação da EMGEA para informar os dados completos do perito credenciado responsável pela avaliação, bem como o prazo de 15 dias para proceder ao depósito do valor (evento 267).

A EMGEA apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando a inexigibilidade da verba honorária até que a parte autora efetue integralmente o pagamento ou o acordo. Requereu, ainda, a intimação do exequente para a manifestação quanto à pendência do pagamento devido por sua constituinte, consistente no pagamento à EMGEA dos valores devidos após a revisão contratual determinada no título judicial (evento 268).

O Dr.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum · Processo nº 0182793-38.2014.4.02.5103 · 1ª Vara Federal de Campos · julgado em 16/12/2014. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Equivalência salarial

47% procedente7% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 83 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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