Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum nº 01827933820144025103
Processo nº 0182793-38.2014.4.02.5103
1ª Vara Federal de Campos
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 0182793-38.2014.4.02.5103/RJ
ADVOGADO(A) : ARTHUR ARTILES RANGEL DE SA GOMES (OAB RJ240759)
ADVOGADO(A) : EDUARDO GUILHERME GRANATO BOTELHO (OAB RJ097092)
RÉU : EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
INTERESSADO : EDUARDO GUILHERME GRANATO BOTELHO
ADVOGADO(A) : EDUARDO GUILHERME GRANATO BOTELHO
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos da decisão proferida no evento 260, foi determinada a intimação da EMGEA manifestar-se diante do valor apresentado pelo Dr. Eduardo Guilherme no evento 255, diante do cálculo da Contadoria no evento 242, a fim de efetuar o pagamento do valor ou impugná-lo.
Quanto à contraproposta apresentada pela EMGEA no evento 258, determinou-se a intimação da parte autora para se manifestar.
A autora manifestou concordância em arcar com os custos da avaliação pericial a ser realizada por perito credenciado junto à Caixa Econômica Federal e requereu a intimação da EMGEA para informar os dados completos do perito credenciado responsável pela avaliação, bem como o prazo de 15 dias para proceder ao depósito do valor (evento 267).
A EMGEA apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando a inexigibilidade da verba honorária até que a parte autora efetue integralmente o pagamento ou o acordo. Requereu, ainda, a intimação do exequente para a manifestação quanto à pendência do pagamento devido por sua constituinte, consistente no pagamento à EMGEA dos valores devidos após a revisão contratual determinada no título judicial (evento 268).
O Dr.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum · Processo nº 0182793-38.2014.4.02.5103 · 1ª Vara Federal de Campos · julgado em 16/12/2014. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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