Recurso Inominado Cível nº 11207659420234013400
Processo nº 1120765-94.2023.4.01.3400
1ª TR - R1 - Brasília
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1120765-94.2023.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ROSANGELA BAPTISTA DA SILVA ARAUJO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELLE DIAS SILVEIRA - RJ121152-A e GRAZIELA SUELI MENINI - RJ121085-A Destinatários: ROSE KATIA BAPTISTA DE AZEVEDO MARCELLE DIAS SILVEIRA - (OAB: RJ121152-A) GRAZIELA SUELI MENINI - (OAB: RJ121085-A) ROSANGELA BAPTISTA DA SILVA ARAUJO MARCELLE DIAS SILVEIRA - (OAB: RJ121152-A) GRAZIELA SUELI MENINI - (OAB: RJ121085-A) ROSECLER BAPTISTA DA SILVA IGNACIO MARCELLE DIAS SILVEIRA - (OAB: RJ121152-A) GRAZIELA SUELI MENINI - (OAB: RJ121085-A) ROSIMAR GLORIA BAPTISTA DA SILVA MARCELLE DIAS SILVEIRA - (OAB: RJ121152-A) GRAZIELA SUELI MENINI - (OAB: RJ121085-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 458944377 Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJDF PROCESSO: 1120765-94.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1120765-94.2023.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ROSANGELA BAPTISTA DA SILVA ARAUJO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELLE DIAS SILVEIRA - RJ121152-A e GRAZIELA SUELI MENINI - RJ121085-A DECISÃO Trata-se de Incidente de Uniformização interposto pela União contra acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que reconheceu à parte autora, pensionista de militar do antigo Distrito Federal/ex-território, o direito ao recebimento de auxílio-moradia previsto na Lei nº 10.486/2002. O enquadramento nas hipóteses do art. 14 da Lei nº 10.259/2001 demanda apreciação da presença ou não de divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação de lei federal, bem como a observância dos requisitos previstos na Resolução CJF nº 586/2019.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 1120765-94.2023.4.01.3400 · 1ª TR - R1 - Brasília · julgado em 08/08/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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