Procedimento Comum Cível nº 11168105520234013400
Processo nº 1116810-55.2023.4.01.3400
16ª - Brasília
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1116810-55.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JAIR CAMPOS GALVAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA FERREIRA DE MORAIS - DF61727, LUZIANA DO VALE CAMPOS SOARES DA FONSECA - DF70546, MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO - DF56137, GABRIEL FREITAS VIEIRA - DF65076, GABRIEL CAMPOS SOARES DA FONSECA - DF64454, GEOVANA MARIA RODRIGUES DE CARVALHO - DF69079 e EDSON JUNIO DIAS DE SOUSA - DF59124 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA INTEGRATIVA (Embargos de Declaração) Trata-se de três embargos de declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e JAIR CAMPOS GALVAO em face da sentença que julgou procedente os pedidos (ID 2135164941). A UNIÃO FEDERAL, aduz omissão e erro material no julgado da seguinte forma (ID 2174177603): [...] Em conclusão inicial, há de ser feito a diferenciação, posto que, no caso julgado pelo STF, na ADPF 53, não há que se falar em tabela salarial como paradigma legal. Pela própria análise da ADPF 53, verifica-se que o tema não foi tratado à luz das categorias específicas. Isto porque a conclusão sobre a aplicabilidade do piso salarial previsto na Lei nº 4.950-A, de 1966, em interpretação conforme a Carta Magna, não importa em sua imediata subsunção aos ferroviários, pois este tem arcabouço jurídico próprio, tais como as Leis nº 8.186, de 2001, cumulada com as Leis nº 10.233, de 2001; Lei nº 10.478, de 28 de junho de 2002 e a Lei nº 11.483, de 2007.23. E, nos termos do Código Civil, a existência de legislação específica afasta a aplicação de lei geral.
Prévia pública (~30% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1116810-55.2023.4.01.3400 · 16ª - Brasília · julgado em 08/12/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.