Recurso Inominado Cível nº 50185135320234025101
Processo nº 5018513-53.2023.4.02.5101
1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5018513-53.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR)
ADVOGADO(A) : MARCIO AYRES SIMOES (OAB RJ143189)
DESPACHO/DECISÃO
DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA. REVISÃO DE RMI. REVISÃO DA VIDA TODA. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM TEMA 1102 DO STF. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA .
Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido de revisar o benefício da parte autora, com base na regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/1991, quando mais favorável que a norma de transição.
É, no essencial, o relatório.
De plano, observo que a sentença está em perfeita harmonia com a tese fixada pelo STF e, portanto, não merece reparo.
Pois bem, em relação a revisão pretendida, o Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário - RE 1.276.977/DF (acórdão publicado em 13/04/2023), representativo da controvérsia (Tema 1.102), fixou tese jurídica nos seguintes termos em dezembro de 2022:
"O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável". (grifo nosso).
No entanto, em março de 2024, o STF revisitou o tema em sede de controle concentrado de inconstitucionalidade (ADIns 2.110 e 2.111) e formou maioria no sentido de não ser possível a revisão da vida toda, ou seja, contrário a tese do Tema 1.102, nos seguintes termos:
"A declaração de constitucionalidade do art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5018513-53.2023.4.02.5101 · 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ · julgado em 24/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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