TRF1ProcedenteJulgamento: 19/08/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10966962720254013400

Processo nº 1096696-27.2025.4.01.3400

19ª - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Incidência sobre Aposentadoria

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PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL _____________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1096696-27.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): RÉU(RÉ): UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) S E N T E N Ç A - O F Í C I O N. 1.180/2025 1. RELATÓRIO Trata-se de ação submetida ao procedimento do Juizado Especial Federal aforada em face da UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) na qual se pretende: (i) reconhecer o direito à isenção do imposto de renda incidente sobre proventos de aposentadoria / pensão por ser portador(a) de doença grave expressamente discriminada no rol taxativo do art. 6º, da Lei n. 7.713/88; (ii) condenar a União à repetição do indébito referente aos valores indevidamente descontados dos seus proventos de aposentadoria ou pensão a título de imposto de renda desde a concessão do benefício ou do início da doença. Para tanto, a parte autora alega que é portador(a) da NEOPLASIA MALIGNA. Com a inicial, vieram documentos. O pedido de tutela de urgência foi deferido. A União apresentou contestação. Réplica pela parte autora. É o breve relato. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Considerando que o tema proposto na presente ação encontra solução à luz dos documentos acostados nos autos, julgo antecipadamente a lide, nos termos do art. 355, inc. I, do Código de Processo Civil. No mérito, compulsando atentamente os documentos juntados aos autos, verifico que assiste razão à parte autora. Em resumo, a parte autora postula a declaração do direito à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física sobre os proventos de aposentadoria ou pensão, por ser portadora de doença especificada no art. 6º, inc. XIV, da Lei n. 7.713/88. Pois bem. A Lei n. 7.713/88, que regulamenta o Imposto de Renda, dispõe, no art. 6º, sobre as hipóteses em que não deve haver incidência, nos termos que seguem, com a alteração trazida pela Lei n. 11.052/2004: “Art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1096696-27.2025.4.01.3400 · 19ª - Brasília · julgado em 19/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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