TRF1ImprocedenteJulgamento: 08/08/2025

Procedimento Comum Cível nº 10927253420254013400

Processo nº 1092725-34.2025.4.01.3400

21ª - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

CNH - Carteira Nacional de Habilitação

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1092725-34.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: HELVIO CALEFFI JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: NOEL AXCAR - SP286286 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros VALOR DA CAUSA:R$ 2.300,00 SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por HELVIO CALEFFI JUNIOR em face da UNIÃO e do DETRAN-SP, com o objetivo de, em tutela de urgência, suspender o artigos 63, inciso II, alínea “J” e 63, inciso III, alínea “G”, da Resolução 789/2020, do Contran, permitindo ao autor exercer cumulativamente os cargos/funções de Diretor de Ensino/Diretor Geral e Instrutor de Trânsito, prático e teórico, determinando-se que os réus efetuem o respectivo cadastro para a CFC CALEFFI LTDA. Sustenta que as disposições acima referidas não observou o princípio da legalidade, criando uma restrição ao exercício da profissão por intermédio de norma infralegal, sendo que a própria Lei 12.302/10 que dispõe sobre a função de instrutor, não veda sua acumulação com outras funções. Petição inicial instruída com procuração e documentos. Custas recolhidas, id. 2202877893. Tutela provisória de urgência antecipada indeferida, 2202909998. Contestação e Réplica, apresentadas. Conclusos para julgamento e relatados estes autos, decido. Preliminarmente, rejeito a alegação de perda de objeto, uma vez que a matéria constitui-se no próprio objeto da lide, cuja solução implica resolução do mérito da demanda.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1092725-34.2025.4.01.3400 · 21ª - Brasília · julgado em 08/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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