TRF1ImprocedenteJulgamento: 01/10/2025

Apelação Cível nº 10893222820234013400

Processo nº 1089322-28.2023.4.01.3400

Gabinete 36

Assuntos (classificação CNJ)

Fies

Inteiro teor — prévia

Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1089322-28.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARILIA GABRIELA GONCALVES TARLEY REPRESENTANTES POLO ATIVO: TATIANA MAGALHAES SILVEIRA - MG186474 POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros Destinatários: MARILIA GABRIELA GONCALVES TARLEY TATIANA MAGALHAES SILVEIRA - (OAB: MG186474) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2254911786 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1089322-28.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARILIA GABRIELA GONCALVES TARLEY REPRESENTANTES POLO ATIVO: TATIANA MAGALHAES SILVEIRA - MG186474 POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum, em que figuram como parte as acima indicadas, e na qual foi requerida a concessão de tutela provisória de urgência “a fim de que se promova o imediato recálculo do saldo devedor existente, aplicando-se 1% ao mês trabalhado, conforme fundamentação supra, devendo, ainda, o FNDE instar ao Agente Financeiro para que apresente o memorial e planilha de evolução contratual, inclusos o abatimento, além de se conceder tutela inibitória consistente na abstenção de que as Requeridas incluam o nome da Parte Autora ou dos fiadores em cadastros de restrição ao crédito, até o julgamento de mérito da presente ação” (p. 27 da inicial). Inicial instruída com procuração e documentos. Requerida a gratuidade de justiça. O despacho id. 1804792660 concedeu a gratuidade da justiça e facultou aos réus prévia manifestação sobre a tutela provisória requerida. Intimados, a União e o FNDE apresentaram manifestação (id. 1827312660 e 1849319855). A decisão de id. 1960538663 indeferiu o pedido de tutela de urgência.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1089322-28.2023.4.01.3400 · Gabinete 36 · julgado em 01/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Fies

18% procedente0% parcialmente procedente81% improcedente

Calculado de 284 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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