TRF1ProcedenteJulgamento: 21/08/2023

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10818350720234013400

Processo nº 1081835-07.2023.4.01.3400

25ª Vara JEF - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Averbação / Contagem Recíproca

Inteiro teor — prévia

Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1081835-07.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADILSON MAZALI REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE RODRIGUES DE ALARCAO LISBOA RAMOS - DF22802, ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717, PAULO CUNHA DE CARVALHO - DF26055, POLLYANNA DO NASCIMENTO SILVA - DF41874, CHRISCIANE VIEIRA SOUSA - DF51656, DAVID ODISIO HISSA - DF18026 e THAIS CRISPIM LOUREIRO - DF24822 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: ADILSON MAZALI ALINE RODRIGUES DE ALARCAO LISBOA RAMOS - (OAB: DF22802) ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) PAULO CUNHA DE CARVALHO - (OAB: DF26055) POLLYANNA DO NASCIMENTO SILVA - (OAB: DF41874) CHRISCIANE VIEIRA SOUSA - (OAB: DF51656) DAVID ODISIO HISSA - (OAB: DF18026) THAIS CRISPIM LOUREIRO - (OAB: DF24822) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2251775653 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1081835-07.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogados do(a) 1656, DAVID ODISIO HISSA - DF18026, PAULO CUNHA DE CARVALHO - DF26055, POLLYANNA DO NASCIMENTO SILVA - DF41874, THAIS CRISPIM LOUREIRO - DF24822 a sessenta salários mínimos vigentes à época da propositura da demanda, a condenação poderá eventualmente superar esse montante, desde que por motivos supervenientes ao ajuizamento da ação, tais como parcelas vencidas no curso da demanda, incidência de atualização monetária e juros de mora, multas e honorários advocatícios. Assim, determino que sejam remetidos os autos à SECAJ para que elabore planilha de cálculo, observando o título executivo, mas com a limitação das parcelas vencidas a 60 salários mínimos, nelas incluídas uma prestação anual a contar do ajuizamento, ou seja 12 parcelas vincendas (Tema 1030 do STJ).

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1081835-07.2023.4.01.3400 · 25ª Vara JEF - Brasília · julgado em 21/08/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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