TRF1ImprocedenteJulgamento: 20/09/2024

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10749694620244013400

Processo nº 1074969-46.2024.4.01.3400

20ª - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Análise de Crédito · Contratos Bancários

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 20ª Vara Federal da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1074969-46.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA ALVES DOS SANTOS LIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR ARAUJO DA SILVA - CE46550 e DANIEL VICTOR MAIA SIQUEIRA - CE46561 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: POLIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA - DF61734 e ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158 SENTENÇA Trata-se de procedimento do juizado especial cível, com pedido de tutela de urgência, ajuizado por ANA ALVES DOS SANTOS LIRA em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, objetivando, em síntese, a retirada/exclusão de apontamentos no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/Registrato) e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Em tutela de urgência, a parte autora requereu a concessão de provimento liminar para imediata retirada de seu nome do sistema de informações de crédito do Banco Central, com fixação de multa diária em caso de descumprimento, postulando ainda que, deferida a medida, fosse assinalado à requerida prazo de 72 (setenta e duas) horas para cumprimento da obrigação (id 2149157264). Relata que contratou operação de crédito junto à instituição financeira demandada e que, posteriormente, quitou o débito, mas, ainda assim, permaneceu com registro no SCR/Registrato por período superior ao que entende regulamentar, afirmando que isso lhe trouxe transtornos e restrições na obtenção de crédito. Afirma que o sistema é utilizado por instituições financeiras para avaliação e concessão de crédito e que a manutenção do apontamento, mesmo após a quitação, configura falha na prestação do serviço.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1074969-46.2024.4.01.3400 · 20ª - Brasília · julgado em 20/09/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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