TRF1ImprocedenteJulgamento: 01/07/2025

Procedimento Comum Cível nº 10729641720254013400

Processo nº 1072964-17.2025.4.01.3400

03ª - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Fies

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 6ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1072964-17.2025.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: EDUARDO COLTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL VICTOR MAIA SIQUEIRA - CE46561-A e VITOR ARAUJO DA SILVA - CE46550-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DESTINATÁRIO(S): EDUARDO COLTRO VITOR ARAUJO DA SILVA - (OAB: CE46550-A) DANIEL VICTOR MAIA SIQUEIRA - (OAB: CE46561-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458833160) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1072964-17.2025.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1072964-17.2025.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: EDUARDO COLTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL VICTOR MAIA SIQUEIRA - CE46561-A e VITOR ARAUJO DA SILVA - CE46550-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros RELATOR(A):KATIA BALBINO DE CARVALHO FERREIRA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO PROCESSO: 1072964-17.2025.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO (RELATORA): Trata-se de apelação interposta pela parte autora contra sentença pela qual o juízo da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou improcedente o pedido para determinar a revisão de seu contrato de Financiamento Estudantil (FIES), visando à aplicação da taxa de juros zero e à redução do saldo devedor. Honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, suspensa a exigibilidade diante da gratuidade de justiça deferida. O magistrado de origem assim decidiu por entender que não cabe ao Poder Judiciário atuar como legislador positivo para estender benefícios de renegociação de dívida a situações não contempladas expressamente pelo legislador, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes. Em suas razões, a parte apelante alega, em resumo, que a existência de legislação posterior mais benéfica, que reduziu os juros do FIES para 0%, deve ser aplicada ao seu contrato.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1072964-17.2025.4.01.3400 · 03ª - Brasília · julgado em 01/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Fies

18% procedente0% parcialmente procedente81% improcedente

Calculado de 284 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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