Embargos de Declaração Cível nº 10652541920204013400
Processo nº 1065254-19.2020.4.01.3400
Gabinete 04
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1065254-19.2020.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARILIA BARRETO DA COSTA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRO MEDEIROS - DF42043-A e ROGER HONORIO MEREGALLI DA SILVA - DF40866-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): MARILIA BARRETO DA COSTA ROGER HONORIO MEREGALLI DA SILVA - (OAB: DF40866-A) ALESSANDRO MEDEIROS - (OAB: DF42043-A) MERCIA COSTA JONES ROGER HONORIO MEREGALLI DA SILVA - (OAB: DF40866-A) ALESSANDRO MEDEIROS - (OAB: DF42043-A) MIRIAM BARRETO DA COSTA DE CERQUEIRA ROGER HONORIO MEREGALLI DA SILVA - (OAB: DF40866-A) ALESSANDRO MEDEIROS - (OAB: DF42043-A) MARINA COSTA DE MEIRELLES ROGER HONORIO MEREGALLI DA SILVA - (OAB: DF40866-A) ALESSANDRO MEDEIROS - (OAB: DF42043-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 442448964) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Embargos de Declaração Cível · Processo nº 1065254-19.2020.4.01.3400 · Gabinete 04 · julgado em 13/06/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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