Mandado de Segurança Cível nº 10610926820264013400
Processo nº 1061092-68.2026.4.01.3400
06ª - Brasília
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF Processo nº 1061092-68.2026.4.01.3400 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Impetrante, por meio deste Mandado de Segurança, quer que se obrigue a Autoridade Coatora à inscrição de débito oriundo de parcelamento em dívida ativa da PGFN. O potencial desrespeito ao prazo para migração dos débitos não substitui a análise administrativa ao pedido de fundo. À parte disso, vejo que a Parte Impetrante quer um controle manual num fluxo que é automático e segue ordem cronológica. Em fato idêntico, a Autoridade Coatora bem demonstrou o procedimento adotado pela RFB: Ressalte-se que a cada mês, os contribuintes do país geram milhões de novos débitos, constituindo milhões de novos créditos tributários da União com a apresentação de declarações como a DCTF, DCTF-WEB e PGDAS Simples Nacional, o que inviabiliza o envio de grande quantidade (de muitos contribuintes) de débitos à PGFN de forma manual, como a exigida nesta ação mandamental. Ademais, há débitos que demandam uma análise manual antes do envio para cobrança pela PGFN, em especial os que integraram parcelamentos anteriores. Destaque-se, contudo, que apesar de ser interesse da administração a eficiência na cobrança, não há previsão legal para o encaminhamento de débitos, por solicitação do contribuinte, para negociação de parcelamentos junto à PGFN. Assim, não haveria que se falar em direito líquido e certo da Impetrante, já que o envio de débitos para inscrição em DAU é prerrogativa da Administração, devendo seguir os procedimentos de cobrança vigentes para a totalidade de contribuintes. A situação aqui é a mesma. Por essa razão, a tutela pretendida, na situação concreta, não pode ser deferida, uma vez que a ordem somente poderia ser concedida se induvidosa a existência do direito líquido e certo a ser amparado, sendo cabível, a esse respeito, a transcrição das lições de Hely Lopes Meirelles, em sua obra, Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, 'Habeas Data', 16ª edição, ed.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 1061092-68.2026.4.01.3400 · 06ª - Brasília · julgado em 08/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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