TJROImprocedenteJulgamento: 26/11/2025

Apelação Cível nº 70019287220238220000

Processo nº 7001928-72.2023.8.22.0000

GABINETE DES. GLODNER LUIZ PAULLETO

Assuntos (classificação CNJ)

Adesão a Programa de Parcelamento de Débito

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Glodner Pauletto Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7001928-72.2023.8.22.0000 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MEDICI ADVOGADOS DO SOARES PEREIRA ADVOGADO DO Relatório: Trata-se de recurso de apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI/RO em face da sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no Tema 1.184 do STF. Na origem, o Município ajuizou execução fiscal em face de ADÃO SOARES PEREIRA, visando à cobrança de crédito tributário consubstanciado na CDA nº 64/2022, no valor inicial de R$ 2.723,53. No curso do processo, o exequente protocolou petição requerendo expressamente a inclusão de outros débitos do mesmo executado, representados pelas CDAs nº 66/2020 e 96/2017, demonstrando que o valor total consolidado alcançaria o montante de R$ 21.257,59. A magistrada de primeiro grau, sem apreciar o pedido de cumulação, proferiu sentença extinguindo o feito por ausência de interesse de agir, considerando apenas o valor original da causa (R$ 2.723,53), com base no Tema 1.184 do STF. Em suas razões recursais, o Município sustenta: (a) nulidade da sentença por ser citra petita, ante a ausência de manifestação sobre o pedido de cumulação; (b) erro de julgamento, pois o valor consolidado (R$ 21.257,59) supera o limite de R$ 10.000,00 estabelecido no precedente do STF. É o relatório. Decido. Em síntese, o Município busca a reforma da decisão que extinguiu a execução fiscal em razão da ausência de interesse de agir, conforme a tese fixada no Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal, no mencionado tema, reconheceu a constitucionalidade da extinção de execuções fiscais de baixo valor por falta de interesse de agir, em observância ao princípio da eficiência administrativa e à competência constitucional de cada ente federado. Esse posicionamento visa evitar o oneroso processo judicial quando outras medidas extrajudiciais e administrativas, mais eficientes e econômicas, estão disponíveis para a cobrança da dívida.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Rondônia · Apelação Cível · Processo nº 7001928-72.2023.8.22.0000 · GABINETE DES. GLODNER LUIZ PAULLETO · julgado em 26/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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