TJROImprocedenteJulgamento: 12/01/2026

Apelação Cível nº 70063603720238220000

Processo nº 7006360-37.2023.8.22.0000

GABINETE DES. MIGUEL MONICO

Assuntos (classificação CNJ)

Adesão a Programa de Parcelamento de Débito

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Miguel Monico Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7006360-37.2023.8.22.0000 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO APELADO SEM ADVOGADO(S) Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Porto Velho em face da sentença exarada pelo Juízo a quo, nos autos de execução fiscal movida pelo ente apelante, julgou extinto o feito por ausência de interesse processual, por entender que, por não existir movimentação útil e o valor da causa ser inferior a R$ 10.000,00, aplica-se o entendimento de Tema 1184/STF e Resolução n. 547/2024 do CNJ. Em suas razões, o apelante sustenta a inaplicabilidade retroativa da Resolução CNJ n.º 547/2024, uma vez que a execução foi ajuizada em 31/07/2023, data anterior à vigência da referida norma. Argumenta ainda que os requisitos para a extinção não foram preenchidos de forma concomitante, destacando que o crédito possui natureza propter rem, incidindo sobre imóvel plenamente identificado, o que garante a existência de bem penhorável. Aponta que o Município logrou êxito em localizar o CPF e confirmar o endereço da executada mediante vistoria in loco antes da prolação da sentença, tendo requerido a citação, o que demonstraria a utilidade e o prosseguimento efetivo do feito. Ao final, pede o provimento do recurso e a reforma da sentença, com o prosseguimento da marcha processual. Sem contrarrazões, embora intimado. Examinados. Decido. Consta dos autos que o Ente Público apelante ajuizou execução fiscal, no ano de 2023, com a finalidade de compelir o apelado ao pagamento de crédito tributário no valor de R$ 3.123,45, representado pelas CDAs instruídas com a inicial. O executado não foi localizado para citação. No dia 28.01.2025, o apelante requereu a citação da executada, apresentando o número do CPF e endereço (ID. 30610872), o que foi indeferido, ao argumento de que o processo se amolda a tese jurídica definida pelo STF em RE com Repercussão Geral, determinando a intimação do apelante para se manifestar sobre o tema 1184 do STF (ID.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Rondônia · Apelação Cível · Processo nº 7006360-37.2023.8.22.0000 · GABINETE DES. MIGUEL MONICO · julgado em 12/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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