TRF1ImprocedenteJulgamento: 28/09/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10604640720254013500

Processo nº 1060464-07.2025.4.01.3500

13ª Vara JEF - Goiânia

Assuntos (classificação CNJ)

Alteração do coeficiente de cálculo do benefício

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGOAv. República do Líbano, Edifício Gama Dias, 3º Andar, 1.513 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74125-125. PROCESSO:1060464-07.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RELATÓRIO Pretende a parte autora a revisão do benefício previdenciário que titulariza, mediante a denominada "Revisão da Vida Toda", a fim de que o cálculo da RMI considere a média de todos os salários de contribuição, com base na redação atual do art. 29 da Lei 8.213/1991, e não apenas aqueles vertidos após julho de 1994, aplicado com base na regra de transição do art. 3º da Lei 9.876/1999. Apresentada contestação. Dado o andamento inicial ao feito, proferiu-se decisão determinando a suspensão do processo até o julgamento do Tema 1.102 pelo Supremo Tribunal Federal. Concluído o julgamento dos Embargos de Declaração opostos no Recurso Extraordinário nº 1.276.977 (Tema 1.102 da Repercussão Geral), a Corte Suprema determinou expressamente a retomada do curso das ações judiciais. Os autos vieram conclusos para sentença. 2. FUNDAMENTAÇÃO Preliminares e prejudiciais de mérito Prejudicada a análise de eventuais preliminares e prejudiciais, diante da decisão geral do Colendo STF no tema 1.102, tornando desnecessária análise de questões individuais em cada processo e permitindo julgamento de forma padronizada como forma de agilizar a tramitação. Revisão da vida toda A controvérsia central reside na possibilidade de o segurado optar pelo critério de cálculo que lhe seja mais favorável, afastando a regra de transição prevista no art. 3º da Lei nº 9.876/99 para computar salários de contribuição anteriores ao Plano Real (julho de 1994). De início, registre-se que, para o cálculo das aposentadorias especial, por idade e por tempo de contribuição, a Lei 9.876/99 dispôs que o salário de benefício consiste na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1060464-07.2025.4.01.3500 · 13ª Vara JEF - Goiânia · julgado em 28/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Alteração do coeficiente de cálculo do benefício

41% procedente5% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 2.468 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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