Recurso Inominado Cível nº 10578918220234013300
Processo nº 1057891-82.2023.4.01.3300
2ª TR - R1 - Salvador
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1057891-82.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogado do(a) de sanar, na decisão, obscuridade, contradição omissão ou erro material, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado. No caso em exame, entendo que não há qualquer um destes vícios a inquinar a decisão proferida. Com efeito, a sentença embargada apreciou de forma clara todas as questões ventiladas na petição inicial, não havendo que se falar em omissão ou obscuridade. Do mesmo modo, a contradição que permite a interposição de embargos é aquela verificada no bojo da própria sentença, em que a conclusão proferida no dispositivo não se coaduna com a fundamentação desenvolvida anteriormente, circunstância que também não se verifica na decisão recorrida. Em suma, não estão presentes os requisitos previstos no art. 1.022, incisos I a III, do CPC, pretendendo o embargante uma verdadeira rediscussão do mérito, desafiando o recurso inominado. Ante o exposto, RECEBO os embargos de declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO. Publique-se. Intime-se. Decisão automaticamente registrada no e-CVD. Salvador/BA, data no rodapé.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 1057891-82.2023.4.01.3300 · 2ª TR - R1 - Salvador · julgado em 29/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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