TRF1ProcedenteJulgamento: 24/08/2021

Apelação Cível nº 10465306420204013400

Processo nº 1046530-64.2020.4.01.3400

Gabinete 19

Assuntos (classificação CNJ)

Competência Tributária · Servidores Inativos · Repetição de indébito

Inteiro teor — prévia

Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1046530-64.2020.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOEL MOREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME DE MACEDO SOARES - DF35220 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: JOEL MOREIRA DA SILVA GUILHERME DE MACEDO SOARES - (OAB: DF35220) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2202015912 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1046530-64.2020.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOEL MOREIRA DA SILVA POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória c/c Ação de Repetição de Indébito ajuizada por JOEL MOREIRA DA SILVA em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) objetivando, em síntese, a declaração de inexistência de relação jurídica cujo objeto seja o pagamento de Imposto de Renda de Pessoa Física sobre seus Proventos de Aposentadoria, em razão de ser portador de doença grave especificada no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 (neoplasia maligna da bexiga – CID10 C67, diagnostica em 2012), bem como a condenação da parte Ré à repetição dos indébitos tributários correlatos. Foi proferida, nos presentes autos, sentença julgando improcedentes os pedidos autorais (ID. 509535359). Após, foi interposta Apelação pela parte autora contra a referida sentença, sendo dado parcial provimento pela Instância Superior, para que seja reconhecido o direito do autor à isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física, bem como à repetição dos valores indébitos, somente em relação aos proventos percebidos a partir do mês de julho de 2020, período no qual ficou demonstrado que se encontrava em inatividade laboral (ID. 2175989956).

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1046530-64.2020.4.01.3400 · Gabinete 19 · julgado em 24/08/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Competência Tributária

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