Agravo de Instrumento nº 10443484720254010000
Processo nº 1044348-47.2025.4.01.0000
Gabinete 36
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1044348-47.2025.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A POLO PASSIVO:CLAUDIO CESAR DE ARAUJO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAQUEL VASQUES MACHADO DO ESPIRITO SANTO - DF73510 DESTINATÁRIO(S): CLAUDIO CESAR DE ARAUJO RAQUEL VASQUES MACHADO DO ESPIRITO SANTO - (OAB: DF73510) BANCO DO BRASIL SA EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - (OAB: DF29190-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459632079) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1044348-47.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1091407-50.2024.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A POLO PASSIVO:CLAUDIO CESAR DE ARAUJO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAQUEL VASQUES MACHADO DO ESPIRITO SANTO - DF73510 RELATOR(A):ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) n. 1044348-47.2025.4.01.0000 RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (RELATORA): Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil contra decisão em que se reconheceu a ilegitimidade passiva da União e a incompetência desta Justiça Federal, determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual, por entender que o caso se trata de ilegalidade da correção monetária aplicada aos recursos depositados em conta do autor vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. Nas razões do recurso, pretende a reforma da decisão agravada para que seja reconhecida a legitimidade da União e mantida a competência da Justiça Federal.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 1044348-47.2025.4.01.0000 · Gabinete 36 · julgado em 13/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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