TRF1ImprocedenteJulgamento: 11/11/2025

Embargos de Declaração Cível nº 10441050620254010000

Processo nº 1044105-06.2025.4.01.0000

Gabinete 22

Assuntos (classificação CNJ)

1/3 de férias

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 8ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1044105-06.2025.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA TEREZA CALIL NADER - MG52235-A e GUILHERME LINHARES RODRIGUES - MG124141-A DESTINATÁRIO(S): LUANA LIMA FREITAS MARIA TEREZA CALIL NADER - (OAB: MG52235-A) GUILHERME LINHARES RODRIGUES - (OAB: MG124141-A) SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU MARIA TEREZA CALIL NADER - (OAB: MG52235-A) GUILHERME LINHARES RODRIGUES - (OAB: MG124141-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458292788) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1044105-06.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1020035-07.2025.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA TEREZA CALIL NADER - MG52235-A e GUILHERME LINHARES RODRIGUES - MG124141-A RELATOR(A):CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 1044105-06.2025.4.01.0000 RELATOR : O EXMº. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES AGTE. : FAZENDA NACIONAL PROC. : Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 1ª Região AGDO. : LUANA LIMA FREITAS ADV. : Guilherme Linhares Rodrigues (OAB/MG 124.141-A) e outro (a) RELATÓRIO O Exmº. Sr. Desembargador Federal Carlos Moreira Alves – Relator: A Fazenda Nacional manifesta agravo de instrumento por meio do qual pede a reforma de r. decisão que, nos autos de cumprimento de sentença proferida na ação sob procedimento ordinário nº.

Prévia pública (~12% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Embargos de Declaração Cível · Processo nº 1044105-06.2025.4.01.0000 · Gabinete 22 · julgado em 11/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: 1/3 de férias

45% procedente3% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 297 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.