TRF1ImprocedenteJulgamento: 27/04/2023

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10427874120234013400

Processo nº 1042787-41.2023.4.01.3400

13ª - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Aplicação INPC/IPCA - Atualização FGTS · Juros Progressivos

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF Juiz Titular : Raquel Soares Chiarelli Juiz Substituto : Marcos José Brito Ribeiro Dir. Secret. : Fernanda de Souza Furtado Ribeiro AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1042787-41.2023.4.01.3400 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe ndice de atualização dos depósitos nas contas vinculadas ao FGTS, afastando a aplicação da Taxa Referencial (TR). Considerando que se pretende a modificação da sistemática de atualização monetária das contas vinculadas ao FGTS que vigora há décadas, não se justifica a antecipação do exame do mérito desta demanda, até porque a parte autora não demonstra de maneira concreta o risco de vir a sofrer prejuízo de difícil ou impossível reparação decorrente da espera pela sentença. INDEFIRO, portanto, o pedido de tutela de urgência e determino a suspensão do presente processo, com amparo nos artigos 313, V, “a”, e 1.035, §5º, ambos do Código de Processo Civil, até a solução definitiva da questão pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5090), competindo às partes impulsionar a restauração da tramitação do feito quando resolvida a controvérsia. Intimem-se. Cumpra-se.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1042787-41.2023.4.01.3400 · 13ª - Brasília · julgado em 27/04/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Aplicação INPC/IPCA - Atualização FGTS

1% procedente0% parcialmente procedente99% improcedente

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