TRF1ProcedenteJulgamento: 04/11/2025

Embargos de Declaração Cível nº 00218253820144013300

Processo nº 0021825-38.2014.4.01.3300

Gabinete 18

Assuntos (classificação CNJ)

Aplicação INPC/IPCA - Atualização FGTS

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 6ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0021825-38.2014.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LETICIA MARIA SANTANA GORDILHO LEITE REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA DO CARMO SANTOS SANTANA - BA7795-A e SARA VIEIRA LIMA SARACENO - BA19487-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESTINATÁRIO(S): LETICIA MARIA SANTANA GORDILHO LEITE MARIA DO CARMO SANTOS SANTANA - (OAB: BA7795-A) SARA VIEIRA LIMA SARACENO - (OAB: BA19487-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457600731) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0021825-38.2014.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0021825-38.2014.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LETICIA MARIA SANTANA GORDILHO LEITE REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA DO CARMO SANTOS SANTANA - BA7795-A e SARA VIEIRA LIMA SARACENO - BA19487-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RELATOR(A):JOAO CARLOS MAYER SOARES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da Primeira Região Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0021825-38.2014.4.01.3300 R E L A T Ó R I O O EXMO SR. DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER SOARES (RELATOR): Trata-se de apelação, interposta pela parte autora, em face da sentença (fls. 144/147), proferida em ação de procedimento comum, que objetivava a condenação da parte ré a fazer incidir índice diverso da Taxa Referencial – TR sobre os depósitos existentes em conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – Fgts, na qual a pretensão autoral foi julgada liminarmente improcedente, nos termos do art. 332, inciso II, do CPC/2015, em relação ao pagamento das diferenças anteriores à publicação da ata da ADI 5.090/DF, e extinguiu o processo sem julgamento de mérito por ausência de interesse de agir quanto ao período futuro, aplicando o art. 485, inciso VI, do referido diploma legal.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Embargos de Declaração Cível · Processo nº 0021825-38.2014.4.01.3300 · Gabinete 18 · julgado em 04/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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