TRF1ProcedenteJulgamento: 04/11/2025

Embargos de Declaração Cível nº 00172871420144013300

Processo nº 0017287-14.2014.4.01.3300

Gabinete 16

Assuntos (classificação CNJ)

Aplicação INPC/IPCA - Atualização FGTS

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 6ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0017287-14.2014.4.01.3300 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: ROBERTO RODRIGUES AZEVEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLAMARANA TORRES DA CRUZ LIMA - BA28598-A e SILVYO FLAVIO SANTOS DE MENEZES - BA20192-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESTINATÁRIO(S): ROBERTO RODRIGUES AZEVEDO CARLAMARANA TORRES DA CRUZ LIMA - (OAB: BA28598-A) SILVYO FLAVIO SANTOS DE MENEZES - (OAB: BA20192-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457439750) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0017287-14.2014.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0017287-14.2014.4.01.3300 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: ROBERTO RODRIGUES AZEVEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLAMARANA TORRES DA CRUZ LIMA - BA28598-A e SILVYO FLAVIO SANTOS DE MENEZES - BA20192-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RELATOR(A):FLAVIO JAIME DE MORAES JARDIM PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PJe/TRF1ª – Processo Judicial Eletrônico AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº 0017287-14.2014.4.01.3300 RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROBERTO RODRIGUES AZEVEDO, em face da decisão que negou provimento à apelação interposta pelo agravante, mantendo a sentença que julgou improcedentes os pedidos deduzidos, referentes ao critério de atualização monetária para a recomposição dos saldos das contas vinculadas ao FGTS em benefício do agravante.. Contrarrazões ao agravo interno apresentadas. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PJe/TRF1ª – Processo Judicial Eletrônico AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº 0017287-14.2014.4.01.3300 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL FLÁVIO JARDIM - Relator: I. Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que, monocraticamente, negou provimento à apelação da parte autora. I. A distinção entre plano abstrato e plano concreto I.1.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Embargos de Declaração Cível · Processo nº 0017287-14.2014.4.01.3300 · Gabinete 16 · julgado em 04/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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