TRF1ProcedenteJulgamento: 28/04/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10399330620254013400

Processo nº 1039933-06.2025.4.01.3400

01ª - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Incidência sobre Aposentadoria

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1039933-06.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLAUDIO DE LIMA SANACATO REPRESENTANTES POLO ATIVO: IASMIN CUGOLA DO ESPIRITO SANTO - MG203782, TANCREDO GABRIEL DE AGUIAR MOREIRA - MG131983, RENAN HENRIQUE DOS REIS FRATTINI - MG196432 e JULIA OLIVEIRA PESSOA - MG224752 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por CLAUDIO DE LIMA SANACATO em face da UNIÃO FEDERAL, por meio da qual a parte autora requer a suspensão da retenção do imposto de renda retido na fonte (IRRF) à alíquota fixa de 25% incidente sobre seus rendimentos de aposentadoria/pensão, bem como a restituição dos valores indevidamente descontados nos últimos 05 anos. A parte autora afirma ser beneficiária de aposentadoria paga pelo INSS, residente no exterior, sobre a qual vem sendo aplicada a tributação exclusiva na fonte à alíquota de 25%. Sustenta que a referida retenção tornou-se inconstitucional após o julgamento do Tema 1174 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou a incompatibilidade, com a Constituição Federal, da incidência da alíquota única de 25% sobre proventos de aposentadoria e pensão pagos a residentes ou domiciliados fora do país. Em contestação, a União Federal aduziu, em preliminar, que a repetição do indébito deve observar a prescrição quinquenal; no mérito, reconheceu a procedência do pedido, nos exatos limites do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1174 da repercussão geral, com fundamento no art. 19, VI e § 1º, inciso I, da Lei nº 10.522/2002. É o breve relatório, embora dispensado pela Lei 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE nº 1.327.491/SC, sob o regime da repercussão geral (Tema 1174), firmou a seguinte tese: “É inconstitucional a sujeição, na forma do art.

Prévia pública (~45% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1039933-06.2025.4.01.3400 · 01ª - Brasília · julgado em 28/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Incidência sobre Aposentadoria

72% procedente3% parcialmente procedente25% improcedente

Calculado de 217 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.