TRF1ImprocedenteJulgamento: 12/10/2025

Agravo de Instrumento nº 10391130220254010000

Processo nº 1039113-02.2025.4.01.0000

Gabinete 22

Assuntos (classificação CNJ)

1/3 de férias

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 8ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1039113-02.2025.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:BRUNO DO PRADO GOMES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VIVIANE BECKER AMARAL NUNES - DF11437-A DESTINATÁRIO(S): BRUNO DO PRADO GOMES VIVIANE BECKER AMARAL NUNES - (OAB: DF11437-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456956012) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1039113-02.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1020915-96.2025.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:BRUNO DO PRADO GOMES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VIVIANE BECKER AMARAL NUNES - DF11437-A RELATOR(A):CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº.1039113-02.2025.4.01.0000 RELATOR : O EXMº. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES RELATORA : A EXMª SRª. JUÍZA LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA – CONVOCADA AGTE. : FAZENDA NACIONAL PROC. : Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 1ª Região AGDO. : BRUNO DO PRADO GOMES ADV. : Viviane Becker Amaral Nunes (OAB/DF 11437) RELATÓRIO A Exmª. Srª. Juíza Federal Lucyana Said Daibes Pereira – Relatora Convocada: A Fazenda Nacional manifesta agravo de instrumento por meio do qual pede a reforma de r. decisão que, nos autos de cumprimento de sentença proferida na ação sob procedimento ordinário nº. 0028256-21.2010.4.01.3400, rejeitou impugnação por ela apresentada, homologando os cálculos apresentados pela parte exeqüente e a condenando ao pagamento de verba advocatícia de sucumbência arbitrada no mínimo legal incidente sobre o valor da execução, observadas as faixas referidas no parágrafo 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil, a teor do quanto disposto nos parágrafos 1º, 2º, 3º e 5º do dispositivo legal em referência.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 1039113-02.2025.4.01.0000 · Gabinete 22 · julgado em 12/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: 1/3 de férias

45% procedente3% parcialmente procedente46% improcedente

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