TRF1ImprocedenteJulgamento: 22/08/2022

Apelação Cível nº 10380860820214013400

Processo nº 1038086-08.2021.4.01.3400

Gabinete 32

Assuntos (classificação CNJ)

Liberação de Veículo Apreendido

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1038086-08.2021.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: EDSON AGENCIA DE VIAGENS EXPRESSO E TURISMO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUGO JUSTINIANO DA SILVA JUNIOR - SP183565-A POLO PASSIVO:AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES- ANTT DESTINATÁRIO(S): EDSON AGENCIA DE VIAGENS EXPRESSO E TURISMO LTDA HUGO JUSTINIANO DA SILVA JUNIOR - (OAB: SP183565-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459920329) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1038086-08.2021.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1038086-08.2021.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: EDSON AGENCIA DE VIAGENS EXPRESSO E TURISMO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUGO JUSTINIANO DA SILVA JUNIOR - SP183565-A POLO PASSIVO:AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES- ANTT RELATOR(A):NEWTON PEREIRA RAMOS NETO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1038086-08.2021.4.01.3400 Advogado do(a) RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal NEWTON RAMOS (Relator): Trata-se de recurso de apelação interposto por EDSON AGÊNCIA DE VIAGENS EXPRESSO E TURISMO EIRELI contra decisão que acolheu a impugnação apresentada pela ANTT e extinguiu o cumprimento de sentença, com condenação da exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais. Em síntese, a parte apelante alega que o juízo de origem teria interpretado equivocadamente os limites do título judicial, ao concluir que o objeto da demanda se restringia à liberação do veículo apreendido, desconsiderando que o acórdão transitado em julgado teria dado integral provimento à apelação anteriormente interposta e reconhecido a procedência dos pedidos formulados na inicial.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1038086-08.2021.4.01.3400 · Gabinete 32 · julgado em 22/08/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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