TRF1ImprocedenteJulgamento: 03/10/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10348620520254013600

Processo nº 1034862-05.2025.4.01.3600

06ª Vara JEF- Cuiabá

Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994) · RMI - Renda Mensal Inicial · Urbana (art. 42/44) · Aposentadoria por Incapacidade Permanente
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Como os tribunais decidem: Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)

33% procedente1% parcialmente procedente65% improcedente

Calculado de 6.540 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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