TRF1ProcedenteJulgamento: 09/08/2023

Ação Civil Pública nº 10331680820234013200

Processo nº 1033168-08.2023.4.01.3200

07ª - Manaus

Assuntos (classificação CNJ)

Dano Ambiental

Inteiro teor — prévia

Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1033168-08.2023.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1033168-08.2023.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: DAIANE ZARZENON DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIAS ADRIEL NORONHA DA SILVA - AM18851-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: DAIANE ZARZENON DE SOUSA ID do último ato proferido nos autos: 461325336 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1033168-08.2023.4.01.3200 Processo de origem: 1033168-08.2023.4.01.3200 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto em face de sentença proferida pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazona que, nos autos da ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal em face de Daiane Zarzenon de Sousa, julgou procedente o pedido autoral para condenar o Apelante a: “i) Na obrigação específica de fazer, consistente na recomposição e restauração florestal (art. 2º, XIV, Lei nº 9.985/00) da área desmatada(177,55 ha), indicada no laudo PRODES apresentados na inicial; ii) referida obrigação será cumprida mediante a tomada das seguintes medidas: a) A elaboração e a apresentação de projeto de reflorestamento ao IBAMA ou ICMbio, realizado por profissional habilitado, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da intimação da presente sentença; b) o projeto deve conter cronograma, com etapas definidas – não superiores a 1 (um) ano - para a recuperação ambiental, a fim de que o IBAMA e/ou ICMbio e/ou MPF verifique(m) o efetivo cumprimento do projeto, nos termos da sentença, cujo atraso injustificado sofrerá sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento das obrigações acima enumeradas pelo requerido; c) o IBAMA terá o prazo de 60 (sessenta) dias para aprovar o referido PRAD, desde que de acordo com as normas ambientais, so

Prévia pública (~21% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Civil Pública · Processo nº 1033168-08.2023.4.01.3200 · 07ª - Manaus · julgado em 09/08/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dano Ambiental

44% procedente2% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 166 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.