TRF1ProcedenteJulgamento: 17/07/2024

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 10300340920244013500

Processo nº 1030034-09.2024.4.01.3500

15ª Vara JEF - Goiânia

Assuntos (classificação CNJ)

Auxílio por Incapacidade Temporária · Abono da Lei 8.178/91

Inteiro teor — prévia

Seção Judiciária de Goiás 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1030034-09.2024.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EUDISMAR PAULA SIQUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDERJON FERNANDES BRAGA - GO44458 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EUDISMAR PAULA SIQUEIRA EDERJON FERNANDES BRAGA - (OAB: GO44458) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 19 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 1030034-09.2024.4.01.3500 · 15ª Vara JEF - Goiânia · julgado em 17/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Auxílio por Incapacidade Temporária

31% procedente3% parcialmente procedente66% improcedente

Calculado de 20.097 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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