TRF1ProcedenteJulgamento: 10/09/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10295894520254013600

Processo nº 1029589-45.2025.4.01.3600

09ª Vara JEF- Cuiabá

Assuntos (classificação CNJ)

Auxílio-Moradia

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1029589-45.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DELI em face da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), com o objetivo de obter o pagamento mensal de auxílio-moradia no valor de 30% da bolsa de residência médica, ante a ausência de fornecimento de alojamento institucional durante o curso da residência em oftalmologia, que se iniciou em 01/03/2023 e possui término previsto para 28/02/2026. A parte autora narra que, embora regularmente matriculada no Programa de Residência Médica da UFMT, jamais lhe foi ofertado alojamento in natura pela instituição. Sustenta que a legislação federal impõe o dever de fornecimento de moradia por parte da entidade hospitalar credenciada, seja por meio de estrutura física ou mediante pagamento equivalente. Defende que o descumprimento desse dever gera obrigação de indenizar, conforme jurisprudência pacificada da Turma Nacional de Uniformização, especialmente o Tema 325. A ré apresentou contestação, na qual alegou que possui estrutura de moradia institucional disponível aos residentes médicos, com ingresso mediante critérios socioeconômicos regulados por resoluções internas, notadamente a Resolução CONSUNI/UFMT nº 10/2015, com alterações pela Resolução nº 162/2023. Aduziu que a parte autora não realizou pedido administrativo de inclusão no programa e que, portanto, não houve omissão passível de indenização. Requereu a improcedência da demanda. Fundamentação Preliminar A preliminar de ausência de interesse de agir não merece acolhimento. A Turma Nacional de Uniformização, no julgamento do Tema 325, realizado em 07/08/2024, fixou a seguinte tese com força vinculante no âmbito dos Juizados Especiais Federais: “Até que sobrevenha a regulamentação do inciso III do §5º do art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1029589-45.2025.4.01.3600 · 09ª Vara JEF- Cuiabá · julgado em 10/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Auxílio-Moradia

67% procedente1% parcialmente procedente29% improcedente

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