Embargos à Execução Fiscal nº 10290724920254013500
Processo nº 1029072-49.2025.4.01.3500
07ª - Goiânia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL - SJGO Continuação – sentença PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 7ª VARA Processo nº: 1029072-49.2025.4.01.3500 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Embte: SAGA MUNIQUE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Excdo: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA SENTENÇA TIPO A Trata-se de ação embargos à execução, na qual a parte embargante alega em síntese, que: 1) tratam os autos de execução fiscal consubstanciada na Certidão de Dívida Ativa (CDA’s) nº 463715, no valor de R$ 24.192,54 (vinte e quatro mil cento e noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos). A dívida tem por objeto o débito oriundo do procedimento administrativo nº 02010.002013/2021-62, onde o IBAMA figura no polo ativo; 2) contudo, a presente demanda deve ser extinta, tendo em vista que o débito não pode ser objeto de cobrança porquanto as Concessionárias não se enquadram, a teor do art. 17-C da Lei nº 6.938/81 como sujeito passivo da TCFA, já que não pratica atividade ensejadora da fiscalização do IBAMA.; 3) é concessionária de veículos automotores, exercendo atividades de comércio varejista de automóveis, peças e serviços de manutenção. Em razão dessa atividade, foi autuada pelo IBAMA para pagamento da TCFA, sob o argumento de que realiza atividade potencialmente poluidora, especialmente pela prestação de serviço de troca de óleo lubrificante; 4) a atividade exercida não está prevista no Anexo VIII da Lei nº 6.938/81, que elenca taxativamente as atividades sujeitas à fiscalização ambiental e, portanto, à incidência da TCFA. Nos termos do art. 17-B da Lei nº 6.938/81, o fato gerador da TCFA é o exercício do poder de polícia ambiental sobre atividades potencialmente poluidoras. O art. 17-C da mesma lei define como sujeito passivo apenas quem exerce as atividades listadas; 5) a Embargante não exerce nenhuma das atividades ali previstas, tampouco realiza comércio de produtos perigosos ou químicos.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Embargos à Execução Fiscal · Processo nº 1029072-49.2025.4.01.3500 · 07ª - Goiânia · julgado em 25/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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