Apelação Cível nº 10251577620224013700
Processo nº 1025157-76.2022.4.01.3700
Gabinete 21
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
AREsp 3207363/MA (2026/0098141-9)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
DECISÃO
Cuida-se de Agravo apresentado pela FAZENDA NACIONAL à decisão que não admitiu seu Recurso Especial. O apelo, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a", da CF/88, visa reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, assim resumido: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - AUTOR ACOMETIDO DE CARDIOPATIA GRAVE - ACERVO DOCUMENTAL SUFICIENTE À COMPROVAÇÃO DO PLEITO - ART. 6º, XIV, DA LEI № 7.713/88 - INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NAS SÚMULAS N. 598 E 627 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA MANTIDA.
Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação do art. 1022 do Código de Processo Civil. Sustenta a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional pelo acórdão recorrido.
Quanto à segunda controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação dos arts. 6º, caput e XIV, da Lei n. 7.713/1988, e 30 da Lei n. 9.250/1995. Afirma a necessidade de afastamento da isenção do imposto de renda sobre proventos do recorrido, em razão da inexistência, em conformidade com laudo oficial pericial, de comprovação de cardiopatia grave, trazendo a seguinte argumentação:
De acordo com a Lei nº 7.713/88, somente são isentos do imposto de renda os valores decorrentes de aposentadoria e pensão percebidos por portador de alguma das moléstias elencadas no inciso XIV, art.6º, nestes temos: Art.
Prévia pública (~14% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1025157-76.2022.4.01.3700 · Gabinete 21 · julgado em 28/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.