TRF1ImprocedenteJulgamento: 28/05/2025

Apelação Cível nº 10251577620224013700

Processo nº 1025157-76.2022.4.01.3700

Gabinete 21

Assuntos (classificação CNJ)

Incidência sobre Aposentadoria

Inteiro teor — prévia

AREsp 3207363/MA (2026/0098141-9)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

DECISÃO

Cuida-se de Agravo apresentado pela FAZENDA NACIONAL à decisão que não admitiu seu Recurso Especial. O apelo, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a", da CF/88, visa reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, assim resumido: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - AUTOR ACOMETIDO DE CARDIOPATIA GRAVE - ACERVO DOCUMENTAL SUFICIENTE À COMPROVAÇÃO DO PLEITO - ART. 6º, XIV, DA LEI № 7.713/88 - INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NAS SÚMULAS N. 598 E 627 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA MANTIDA.

Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação do art. 1022 do Código de Processo Civil. Sustenta a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional pelo acórdão recorrido.

Quanto à segunda controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação dos arts. 6º, caput e XIV, da Lei n. 7.713/1988, e 30 da Lei n. 9.250/1995. Afirma a necessidade de afastamento da isenção do imposto de renda sobre proventos do recorrido, em razão da inexistência, em conformidade com laudo oficial pericial, de comprovação de cardiopatia grave, trazendo a seguinte argumentação:

De acordo com a Lei nº 7.713/88, somente são isentos do imposto de renda os valores decorrentes de aposentadoria e pensão percebidos por portador de alguma das moléstias elencadas no inciso XIV, art.6º, nestes temos: Art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1025157-76.2022.4.01.3700 · Gabinete 21 · julgado em 28/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Incidência sobre Aposentadoria

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