TRF1ImprocedenteJulgamento: 11/03/2026

Recurso Inominado Cível nº 10226461220254013600

Processo nº 1022646-12.2025.4.01.3600

1ª TR - R3 - Cuiabá

Assuntos (classificação CNJ)

Deficiente · Restabelecimento

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO: 1022646-12.2025.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IGOR MAICON MOREIRA TOMICHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MACIRLENE PEREIRA DOS SANTOS - MT14232/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: A I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. II – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação objetivando a concessão do benefício assistencial de prestação continuada, garantido constitucionalmente à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família (art. 203, V, CF/88). Para a obtenção do benefício, é necessário o atendimento dos seguintes requisitos cumulativos (art. 20 da Lei nº 8.742/1993): a) pessoa com deficiência ou idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos; b) miserabilidade, aferida com base na renda familiar; c) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 20, §2º, da Lei nº 8.742/1993). O impedimento de longo prazo é aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos (art. 20, §10). Assim, o benefício não se destina à cobertura de incapacidades laborativas temporárias, mas tão somente de impedimentos que se prolongam no tempo, obstruindo a efetiva inserção da pessoa no meio social.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 1022646-12.2025.4.01.3600 · 1ª TR - R3 - Cuiabá · julgado em 11/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Deficiente

42% procedente0% parcialmente procedente58% improcedente

Calculado de 6.626 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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