Recurso Inominado Cível nº 50316390520254025101
Processo nº 5031639-05.2025.4.02.5101
1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5031639-05.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR)
ADVOGADO(A) : HELIO INACIO DE SOUZA (OAB RJ133134)
DESPACHO/DECISÃO
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. INSCRIÇÃO NO CADÚNICO REGULAR POR OCASIÃO DO SEGUNDO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FIXAÇÃO DIB NA DATA DO SEGUNDO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO DO INSS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Trata-se de recurso do INSS em face de sentença que resolveu o mérito nos seguintes termos:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinto o feito, com resolução do mérito , com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder em favor da parte autora o Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência, NB 711.654.421-7, no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo, a contar da DER 22/06/2022 , com o pagamento dos valores atrasados desde a referida data, acrescidos de correção monetária e juros de mora, na forma de lei.
O recorrente alega, basicamente, a impossibilidade de fixação de DIB na DER, porque não cumpridos os requisitos na ocasião, uma vez que não cumprida exigência formulada e, além disso, a parte não teria comparecido à avaliação social.
Pugna pela reforma parcial da sentença para que a DIB seja fixada na data em que se verificou o efetivo cumprimento dos requisitos legais para a concessão do benefício — seja a data do laudo pericial, do estudo social ou, quando ultrapassado o prazo de dois anos da DER, a data do ajuizamento da ação.
É o relatório.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5031639-05.2025.4.02.5101 · 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ · julgado em 10/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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