Agravo de Instrumento nº 10193310920254010000
Processo nº 1019331-09.2025.4.01.0000
Gabinete 13
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1019331-09.2025.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: EDMAR ASSUNCAO E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PATRICIA CERQUEIRA CAVALCANTI GRANJA CAMPOS - AL17373-A, MARTA VIRGINIA MOREIRA BEZERRA PATRIOTA - AL7797-A e ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE - AL8821-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MILENA PIRAGINE - DF40427-A DESTINATÁRIO(S): BANCO DO BRASIL SA MILENA PIRAGINE - (OAB: DF40427-A) EDMAR ASSUNCAO E SILVA ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE - (OAB: AL8821-A) PATRICIA CERQUEIRA CAVALCANTI GRANJA CAMPOS - (OAB: AL17373-A) MARTA VIRGINIA MOREIRA BEZERRA PATRIOTA - (OAB: AL7797-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457456146) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1019331-09.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1049688-88.2024.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: EDMAR ASSUNCAO E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PATRICIA CERQUEIRA CAVALCANTI GRANJA CAMPOS - AL17373-A, MARTA VIRGINIA MOREIRA BEZERRA PATRIOTA - AL7797-A e ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE - AL8821-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MILENA PIRAGINE - DF40427-A RELATOR(A):EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1019331-09.2025.4.01.0000 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos da ação ordinária ajuizada por EDMAR ASSUNÇÃO E SILVA, ora agravante, contra a UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e OUTROS, em que se pretende sacar alvará referente ao saldo de PIS/PASEP.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 1019331-09.2025.4.01.0000 · Gabinete 13 · julgado em 30/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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