TRF1ImprocedenteJulgamento: 28/03/2025

Procedimento Comum Cível nº 10172194320254013500

Processo nº 1017219-43.2025.4.01.3500

06ª - Goiânia

Assuntos (classificação CNJ)

Minha Casa, Minha Vida

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1017219-43.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Relatório Trata-se de ação de restituição de valores pagos ajuizada por SILVANIA SOUZA DOS SANTOS e YURI LOPES DE SOUZA em desfavor de MRV PRIME PROJETO GOIÁS II INCORPORAÇÕES SPE LTDA e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), tendo por objeto o contrato de compra e venda da unidade habitacional nº 203, Bloco 34, Residencial Parque Gran América, Aparecida de Goiânia/GO, celebrado em 05/01/2020 no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida, e o contrato de financiamento habitacional nº 8787707768067, firmado com a CEF em 31/03/2020 com recursos do FGTS, no valor de R$ 91.047,40, em 360 parcelas pelo Sistema Francês de Amortização, à taxa de 5,000% a.a., com garantia de alienação fiduciária sobre o imóvel avaliado em R$ 142.200,00. Os autores alegam que o desemprego superveniente os impediu de honrar as prestações, sem que jamais tivessem recebido as chaves da unidade. Afirmam ter desembolsado R$ 41.344,15 à MRV — a título de entrada, parcelas mensais e anuais, taxas, INCC e produto de fidelização — e R$ 20.595,43 à CEF em parcelas do financiamento. Com base no Código de Defesa do Consumidor, na Súmula 543/STJ e na vedação ao enriquecimento sem causa, requerem a restituição dos valores pagos a ambas as rés com retenção máxima de 15%, a inversão do ônus da prova e a condenação das rés em honorários, com incidência de correção monetária e juros (ID 2179199931). A MRV contestou (ID 2193580150), arguindo, em preliminares, ilegitimidade passiva, ausência de interesse processual e falta de interesse de agir, e, no mérito, a prevalência da Lei nº 9.514/1997, o afastamento do CDC pelo Tema 1.095/STJ, a impugnação dos valores declarados pelos autores e a impossibilidade de retorno ao status quo ante em razão da revenda do imóvel. Juntou matrícula atualizada do imóvel (ID 2193580369), instrumento contratual (IDs 2193580637, 2193580734 e 2193580811) e extrato integral das parcelas (ID 2193581156).

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1017219-43.2025.4.01.3500 · 06ª - Goiânia · julgado em 28/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Minha Casa, Minha Vida

35% procedente0% parcialmente procedente65% improcedente

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