TRF1ImprocedenteJulgamento: 13/07/2021

Procedimento Comum Cível nº 10162912520214013600

Processo nº 1016291-25.2021.4.01.3600

01ª - Cuiabá

Assuntos (classificação CNJ)

Diplomas/Certificado de Conclusão do Curso

Inteiro teor — prévia

Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO: 1016291-25.2021.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Compulsando os autos, observa-se que a análise do pedido exordial prescinde da produção de provas diversas das já apresentadas nos autos. Assim, a teor do art. 355, I do Código de Processo Civil, determino a conclusão dos autos para sentença. Intimem-se. Cuiabá, 22 de fevereiro de 2022. Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1016291-25.2021.4.01.3600 · 01ª - Cuiabá · julgado em 13/07/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Diplomas/Certificado de Conclusão do Curso

25% procedente8% parcialmente procedente65% improcedente

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