Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10160553920234014300
Processo nº 1016055-39.2023.4.01.4300
03ª Vara JEF - Palmas
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1016055-39.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogados do(a) RELATÓRIO A parte autora pretende o reconhecimento do exercício de atividade laboral, assemelhada a de empresário, na condição de contribuinte individual (produtor rural), referente ao período de 11/1987 até 12/1996, mediante o pagamento da respectiva indenização prevista no artigo 45-A da Lei 8.212/91. Em consequência, requer a condenação do INSS a emitir a respectiva guia de recolhimento das contribuições devidas (GPS) e, após o pagamento, a correspondente certidão de tempo de contribuição (CTC) para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O INSS apresentou contestação, pugnando pela improcedência do pleito autoral. Breve relatório, conforme autorizado pelo art. 38 da Lei 9.099/95 c/c 1º da Lei 10.259/2001. 2 – FUNDAMENTAÇÃO A parte autora postula o reconhecimento de período de atividade exercida a partir de 11/1987, mês/ano em que completou 15 anos de idade, até 12/1996, alegando que durante esse interregno trabalhou em propriedades rurais da família, desenvolvendo atividade assemelhada a de empresário (produtor ou empregador rural), na condição de contribuinte individual. Inicialmente, é importante destacar que a atividade agrícola desenvolvida nas terras da família do autor era realizada mediante o auxílio de empregados formais, conforme relatado na inicial e prova oral produzida. Portanto, o sistema de trabalho declarado pelo autor não se enquadra como de segurado especial a que se refere o artigo 11, §1º, da Lei 8.213/91. Ou seja, somente é considerado segurado especial o pequeno produtor que trabalha individualmente ou com o auxílio do núcleo familiar, sem empregados, em área inferior a 4 módulos fiscais. Assim, para a caracterização do regime de economia familiar, o trabalho do membro da família deve ser indispensável para a manutenção do grupo familiar.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1016055-39.2023.4.01.4300 · 03ª Vara JEF - Palmas · julgado em 30/11/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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