Ação Civil Pública nº 10159955020244014100
Processo nº 1015995-50.2024.4.01.4100
05ª - Porto Velho
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1015995-50.2024.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: MARTA HILARIO DA SILVA PASSARELI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NEILTON MESSIAS DOS SANTOS - AC2407 S E N T E N Ç A Trata-se de Ação Civil Pública por danos causados ao meio ambiente, ajuizada pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA contra JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA e MARTA HILÁRIO DA SILVA PASSARELI, objetivando a condenação do Degradada-PRAD; b) em obrigação de pagar danos morais coletivos, a ser revertido ao FUNDO DE RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS, de que trata o art. 13 da Lei 7.347; c) em obrigação de pagar pelos danos transitórios e residuais causados ao patrimônio ecológico, além do ressarcimento do proveito econômico obtido ilicitamente, revertendo-se a soma respectiva ao FUNDO DE RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS, de que trata o art. 13 da Lei 7.347; e d) proceder à averbação da reserva legal do imóvel, seja no Cartório de Registro de Imóveis, seja no Cadastro Ambiental Rural (CAR), bem como a averbação da obrigação de recuperação do dano ambiental à margem da matrícula imobiliária competente. Requereu medidas de urgência, incluindo: indisponibilidade de bens até o montante de R$ 7.950.686,08; proibição de exploração da área desmatada; suspensão de incentivos ou de benefícios fiscais e de acesso a linhas de crédito públicos; e averbação da existência da ação na matrícula do imóvel. O autor contextualiza a demanda dentro da emergência climática e da criação do Grupo Estratégico Ambiental AGU-Recupera, instituído para atuar em demandas prioritárias de proteção e restauração de biomas. Destaca o compromisso internacional do Brasil com a estabilização de gases de efeito estufa e a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). Ressalta a assinatura do Pacto pela Transformação Ecológica entre os Três Poderes como fundamento para a celeridade e segurança jurídica na reparação de danos ambientais.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Civil Pública · Processo nº 1015995-50.2024.4.01.4100 · 05ª - Porto Velho · julgado em 08/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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