Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10157115320254013309
Processo nº 1015711-53.2025.4.01.3309
Vara Única de Guanambi
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1015711-53.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSILEIDE XAVIER DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IVANNA PATRICIA ALVES FERNANDES - BA32348 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS . SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Decido. Trata-se de ação proposta por ROSILEIDE XAVIER DE SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual objetiva a concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez. Com efeito, a concessão do benefício objeto dos autos depende da verificação dos seguintes requisitos: 1) qualidade de segurado da Previdência Social e cumprimento da carência legal; e 2) incapacidade laboral. Em sua concluão, a expert afirmou que: "A PERICIANDA MANTÉM USO CONTÍNUO E REGULAR DE PSICOTRÓPICOS, SEM NECESSIDADE DE ESCALONAMENTO TERAPÊUTICO OU AJUSTES RECENTES DE DOSE, ASSOCIADO À AUSÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO REGULAR, O QUE, com base NA PRÁTICA CLÍNICA E NA LITERATURA, SUGERE ESTABILIDADE RELATIVA DO QUADRO CLÍNICO." Não observando vício aparente na perícia realizada, não cabe a(o) magistrado(a) reverter opinião técnica fundamentada. A documentação carreada aos autos não é suficiente para afastar as conclusões do expert. Intimada a se manifestar acerca do laudo pericial, a parte autora apresentou manifestação desprovida de elementos capazes de infirmar as conclusões da perícia médica. Dessa forma, indefiro o pedido de nova perícia médica. Não comprovada a incapacidade do(a) demandante para o trabalho, reputo indevida, portanto, a concessão do benefício pleiteado. Ademais, diante das circunstâncias da prova técnica desfavorável à pretensão, entendo que não cabe ao magistrado investigar as condições pessoais da parte autora, conforme pacífico entendimento da TNU: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. CONVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO RECORRIDO E JURISPRUDÊNCIA DA TNU. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES PESSOAIS. DESNECESSIDADE.
Prévia pública (~56% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1015711-53.2025.4.01.3309 · Vara Única de Guanambi · julgado em 19/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.